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0001543-52.2024.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001543-52.2024.5.22.0101 AUTOR: BRENDA KETELLY SANTOS DE LIMA RÉU: E D LIMA NOBRE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf9ab2 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Convolo os valores bloqueados em penhora, pelo que determino a notificação da parte executada para, querendo, complementar a execução e embargar no prazo legal. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o crédito da parte exequente. Após, determino sejam feitas novas tentativas até sua integralidade. Frutífera a providência, converto em penhora a importância bloqueada e determino a notificação do referido executado (a) para fins de embargos à execução. 3. Restando infrutífera a medida, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD, bem como de imóveis via CNIB. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. 6. A publicação da presente decisão no DEJN possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA KETELLY SANTOS DE LIMA

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001543-52.2024.5.22.0101 AUTOR: BRENDA KETELLY SANTOS DE LIMA RÉU: E D LIMA NOBRE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf9ab2 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Convolo os valores bloqueados em penhora, pelo que determino a notificação da parte executada para, querendo, complementar a execução e embargar no prazo legal. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o crédito da parte exequente. Após, determino sejam feitas novas tentativas até sua integralidade. Frutífera a providência, converto em penhora a importância bloqueada e determino a notificação do referido executado (a) para fins de embargos à execução. 3. Restando infrutífera a medida, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD, bem como de imóveis via CNIB. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. 6. A publicação da presente decisão no DEJN possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E D LIMA NOBRE - ME

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