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0001543-49.2023.8.17.2470

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0001543-49.2023.8.17.2470 EXEQUENTE: MICKAELLE MARIA SILVEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): TERRANORTE CARPINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 251316055, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, considerando a integral satisfação do crédito exequendo pelo adimplemento da dívida, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da exequente e seu causídico ALVARÁ JUDICIAL referente à integralidade dos 9 (nove) depósitos judiciais realizados nos autos (IDs 223026470, 224640888, 226859540, 228933538, 231903305, 236269672, 238511541, 240443310 e 245894490), perfazendo o montante originário total de R$ 24.695,83 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), acrescido de eventuais juros e correções creditados nas contas judiciais até a data da efetiva transferência (ID 245980336), procedendo-se inclusive com a reserva dos honorários contratuais. Observe a Diretoria Cível com rigor a divisão de valores e os dados bancários individualizados na petição de ID 245980336 Condeno a executada ao pagamento das custas processuais remanescentes da fase executiva, em atenção ao princípio da causalidade e às disposições do artigo 3º, inciso IV, e artigo 11, inciso V, ambos da Lei Estadual de Pernambuco nº 17.116/2020, devendo a Secretaria proceder à emissão da respectiva guia pelo sistema SICAJUD para comprovação do recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comprovadas as transferências bancárias e operado o trânsito em julgado deste pronunciamento, certifiquem-se e arquivem-se os autos em definitivo, com a respectiva baixa no sistema processual. Carpina/PE, data registrada no sistema. Mariana Vieira Sarmento Juíza de Direito" CARPINA, 28 de agosto de 2026. KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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