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0001542-91.2025.5.11.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001542-91.2025.5.11.0019 EXEQUENTE: CAMILA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: VIA MARCONI VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5903b proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que o valor da execução em curso neste processo é de R$ 323.730,15; CONSIDERANDO que a parte executada requereu o parcelamento do débito ainda devido de R$ 291.742,65 ao ID. e530afd, tendo, de forma espontânea, comprovado o depósito de R$ 87.522,80, correspondente a 30% do valor da execução, com base no art. 916 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que, ao invocar o referido dispositivo legal, a parte executada renuncia ao direito de discutir a conta apresentada pelo Juízo, que se torna, assim, inteiramente incontroversa; CONSIDERANDO a concordância do exequente com o pedido de parcealmento do débito da execução. DECIDO: I - Deferir o PARCELAMENTO DO DÉBITO RESIDUAL TRABALHISTA em 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1 (um) por cento ao mês, nos seguintes valores e vencimentos nas datas adiantes elencadas: 1ª parcela, no valor de R$ R$ 34.401,07, até 11/09/2026 ao exequente na conta do patrono. 2ª parcela, no valor de R$ 34.766,00, até 09/10/2026 ao exequente na conta do patrono. 3ª parcela, no valor de R$ 35.131,41, até 11/11/2026 ao exequente na conta do patrono. 4ª parcela, no valor de R$ 35.497,33, até 11/12/2026, ao exequente na conta do patrono. 5ª parcela, no valor de R$ 35.863,73, até 11/01/2027, sendo R$ 11.322,44 de contribuições sociais em conta judicial e R$ 24.541,29 ao exequente na conta do patrono. 6ª parcela, no valor de R$ 36.230,64, até 11/02/2027, sendo R$ 638,46 de custas em conta judicial, R$ 2.564,98 de imposto de renda em conta judicial e R$ 33.027,20 de contribuições sociais em conta judicial. II - O pagamento dos valores devidos à parte exequente deverá ser efetuado mediante depósito na conta: Sociedade RIBEIRO & FEITOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 18.546/0001-71, representada pelo Dr. PAULO DOS ANJOS FEITOZA NETO OAB/AM nº 8.330, à saber: Banco Bradesco – 237, Agência 1374, Conta Corrente 232590-0, PIX 18546078000171 (CNPJ) III - O pagamento das contribuições sociais, imposto de renda e das custas judicias deverá ser comprovado aos autos pela executada ou depositado em em conta vinculada ao processo: Banco do Brasil S/A (agência: 3563) ou Caixa Econômica Federal (agência: 2686), à disposição da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, utilizando os links: https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo ou https://pje.trt11.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. IV - Não será concedida qualquer flexibilidade para atrasos nos pagamentos, eis que as datas são conhecidas neste momento pela executada, tendo o parcelamento sido requerida pela mesma. No caso de prazos de vencimento caindo em dias não úteis, os prazos serão postergados até o próximo dia útil. V - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, fica facultado à parte exequente, ou seu(sua) patrono(a), comunicar ao Juízo acerca do regular recebimento do(s) valor(es) depositado(s), presumindo-se recebido(s), no caso de silêncio. Tal prazo dispensa certidão de expiração pela Secretaria da Vara. Fica desde já consignado que, qualquer pagamento realizado de outra forma, não será considerado pelo Juízo. VI - Determinar a imediata expedição de alvará em favor da parte exequente referente ao valor de 30% já depositado, assim como do valor que já estava depositado em juízo no BB ao ID.c6e1588 . VII - Fica estipulada MULTA DE 50% EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, calculada sobre o valor da primeira parcela inadimplida, além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes, se houver. VIII - Quitado o parcelamento, proceder ao arquivamento deste processo. Em caso de descumprimento, proceder à liquidação e execução do saldo devedor. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE SOUSA SANTOS

  2. Intimação

    TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001542-91.2025.5.11.0019 EXEQUENTE: CAMILA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: VIA MARCONI VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5903b proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que o valor da execução em curso neste processo é de R$ 323.730,15; CONSIDERANDO que a parte executada requereu o parcelamento do débito ainda devido de R$ 291.742,65 ao ID. e530afd, tendo, de forma espontânea, comprovado o depósito de R$ 87.522,80, correspondente a 30% do valor da execução, com base no art. 916 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que, ao invocar o referido dispositivo legal, a parte executada renuncia ao direito de discutir a conta apresentada pelo Juízo, que se torna, assim, inteiramente incontroversa; CONSIDERANDO a concordância do exequente com o pedido de parcealmento do débito da execução. DECIDO: I - Deferir o PARCELAMENTO DO DÉBITO RESIDUAL TRABALHISTA em 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1 (um) por cento ao mês, nos seguintes valores e vencimentos nas datas adiantes elencadas: 1ª parcela, no valor de R$ R$ 34.401,07, até 11/09/2026 ao exequente na conta do patrono. 2ª parcela, no valor de R$ 34.766,00, até 09/10/2026 ao exequente na conta do patrono. 3ª parcela, no valor de R$ 35.131,41, até 11/11/2026 ao exequente na conta do patrono. 4ª parcela, no valor de R$ 35.497,33, até 11/12/2026, ao exequente na conta do patrono. 5ª parcela, no valor de R$ 35.863,73, até 11/01/2027, sendo R$ 11.322,44 de contribuições sociais em conta judicial e R$ 24.541,29 ao exequente na conta do patrono. 6ª parcela, no valor de R$ 36.230,64, até 11/02/2027, sendo R$ 638,46 de custas em conta judicial, R$ 2.564,98 de imposto de renda em conta judicial e R$ 33.027,20 de contribuições sociais em conta judicial. II - O pagamento dos valores devidos à parte exequente deverá ser efetuado mediante depósito na conta: Sociedade RIBEIRO & FEITOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 18.546/0001-71, representada pelo Dr. PAULO DOS ANJOS FEITOZA NETO OAB/AM nº 8.330, à saber: Banco Bradesco – 237, Agência 1374, Conta Corrente 232590-0, PIX 18546078000171 (CNPJ) III - O pagamento das contribuições sociais, imposto de renda e das custas judicias deverá ser comprovado aos autos pela executada ou depositado em em conta vinculada ao processo: Banco do Brasil S/A (agência: 3563) ou Caixa Econômica Federal (agência: 2686), à disposição da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, utilizando os links: https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo ou https://pje.trt11.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. IV - Não será concedida qualquer flexibilidade para atrasos nos pagamentos, eis que as datas são conhecidas neste momento pela executada, tendo o parcelamento sido requerida pela mesma. No caso de prazos de vencimento caindo em dias não úteis, os prazos serão postergados até o próximo dia útil. V - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, fica facultado à parte exequente, ou seu(sua) patrono(a), comunicar ao Juízo acerca do regular recebimento do(s) valor(es) depositado(s), presumindo-se recebido(s), no caso de silêncio. Tal prazo dispensa certidão de expiração pela Secretaria da Vara. Fica desde já consignado que, qualquer pagamento realizado de outra forma, não será considerado pelo Juízo. VI - Determinar a imediata expedição de alvará em favor da parte exequente referente ao valor de 30% já depositado, assim como do valor que já estava depositado em juízo no BB ao ID.c6e1588 . VII - Fica estipulada MULTA DE 50% EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, calculada sobre o valor da primeira parcela inadimplida, além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes, se houver. VIII - Quitado o parcelamento, proceder ao arquivamento deste processo. Em caso de descumprimento, proceder à liquidação e execução do saldo devedor. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIA MARCONI VEICULOS LTDA

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