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TJPR · Competência Delegada de Bela Vista do Paraíso · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO COMPETÊNCIA DELEGADA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: 43 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0001542-77.2017.8.16.0053 Processo: 0001542-77.2017.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): SONIA REGINA CAMPOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa. Faça-se a alteração da classe junto ao sistema. Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento do valor do débito atualizado apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, com a informação de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, §1º), seguindo-se atos de constrição e de expropriação. 2) Transcorrido o mencionado prazo sem a informação de pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, determino a intimação da parte exequente para que, em 10 (dez) dias, promova o prosseguimento do feito, cientificando-a que, em caso de requerimento de penhora, deverá ser observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 27 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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