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0001542-60.2025.5.10.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumPrSe 0001542-60.2025.5.10.0103 REQUERENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de90b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita ao Exmo. Juiz do Trabalho pela servidora MARINEZ VIEIRA DE MENEZES. Taguatinga-DF, 31/08/2026. DESPACHO Vistos os autos. Peticiona a reclamada (ID e3fe9cb) requerendo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para providenciar a garantia da execução provisória. Indefere-se, e verifica nos autos, a execução já se encontra devidamente garantida por meio de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, Id 7e06577. Garantida a execução, aguarde-se o transito em julgado da ação 0001157-49.2024.5.10.0103, indefiro, por ora, a liberação dos valores ao credor. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DIAS TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumPrSe 0001542-60.2025.5.10.0103 REQUERENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de90b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita ao Exmo. Juiz do Trabalho pela servidora MARINEZ VIEIRA DE MENEZES. Taguatinga-DF, 31/08/2026. DESPACHO Vistos os autos. Peticiona a reclamada (ID e3fe9cb) requerendo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para providenciar a garantia da execução provisória. Indefere-se, e verifica nos autos, a execução já se encontra devidamente garantida por meio de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, Id 7e06577. Garantida a execução, aguarde-se o transito em julgado da ação 0001157-49.2024.5.10.0103, indefiro, por ora, a liberação dos valores ao credor. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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