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0001542-60.2019.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 7ª Vara Cível · Despacho

    Desnecessário que seja reconsiderada a decisão de fls. 5353, pois não houve nenhum indeferimento explícito, mas somente a conclusão de que, naquela época, não foi vislumbrada a necessidade penhora da renda. O cenário, contudo, mudou, pois quanto mais o tempo passa, mais se vê que o Grupo Calper não tem intenção de pagar o que deve. Aliás, fico até estarrecida com a afirmativa do fiel advogado do Grupo Calper de que os réus não estão tentando se esquivar de suas obrigações. Não tenho a menor dúvida de que estão, já que são diversas as execuções em curso sem que nenhum pagamento seja efetuado, o que prejudica em demasia os consumidores que vêm buscando receber os valores devidos há anos. Considerando o atual cenário do Grupo Calper, que vem obtendo êxito em blindar seu patrimônio em razão das diversas ações judiciais ainda em curso, DEFIRO a penhora de 20% da renda dos réus. Nomeio depositário o administrador judicial, nos termos do art. 866 do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público, ante a possibilidade de configuração de crime. Intimem-se.

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