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0001542-14.2024.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001542-14.2024.5.17.0002 REQUERENTE: VICTOR MORAES BATISTA REQUERIDO: METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc834ea proferida nos autos. DECISÃO Considerando o amplo contraditório observado e a conformidade dos cálculos com a sentença exequenda, homologo a liquidação, segundo os cálculos periciais do laudo de Id d132ae5. Intime-se a segunda reclamada, na pessoa de seu advogado, para comprovar o depósito da quantia homologada, em 15 dias, sob pena de se deflagrar imediata execução. Na inércia, prossiga-se a execução com a realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo: CONSORCIO ATLANTICO SUL, CNPJ: 20.465.735/0001-06 Integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, devendo ser intimadas as partes. Registro que se trata de cumprimento provisório da sentença. Frustrada a tentativa de bloqueio, expeça-se, de ordem, mandado para penhora e pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MORAES BATISTA

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001542-14.2024.5.17.0002 REQUERENTE: VICTOR MORAES BATISTA REQUERIDO: METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc834ea proferida nos autos. DECISÃO Considerando o amplo contraditório observado e a conformidade dos cálculos com a sentença exequenda, homologo a liquidação, segundo os cálculos periciais do laudo de Id d132ae5. Intime-se a segunda reclamada, na pessoa de seu advogado, para comprovar o depósito da quantia homologada, em 15 dias, sob pena de se deflagrar imediata execução. Na inércia, prossiga-se a execução com a realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo: CONSORCIO ATLANTICO SUL, CNPJ: 20.465.735/0001-06 Integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, devendo ser intimadas as partes. Registro que se trata de cumprimento provisório da sentença. Frustrada a tentativa de bloqueio, expeça-se, de ordem, mandado para penhora e pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ATLANTICO SUL - METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO

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