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Tribunal
TRT9
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ago/2026
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Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001540-89.2025.5.09.0662 AUTOR: GEAN DOS SANTOS RÉU: COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BENTO GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81eaa8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão do requerimento #id:b6124e7. Em 25/08/2026. MARCOS GONCALVES DA SILVA p/ Diretor de Secretaria Requer o exequente seja atribuído sigilo à petição #id:b6124e7, evitando-se o prévio conhecimento da executada acerca das medidas pleiteadas, a fim de conferir efetividade à execução. Observo que o registro de sigilo poderia ter sido previamente cadastrado pela própria parte no momento do protocolo do requerimento. De qualquer forma, defiro o pedido e procedo a anotação de sigilo nesta oportunidade, que deverá ser retirado após a conclusão das medidas que forem deferidas. Defiro a penhora “online” de valores por meio do convênio SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), em contas da(o)(s) executada(o)(s) a seguir discriminada(o)(s), devendo a diligência ser renovada por até 30 dias consecutivos, visando a garantia integral da execução, podendo a medida ser prorrogada em caso de resultado parcial. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 57.695,36 Exequente: GEAN DOS SANTOS, CPF: 087.261.509-05 Executado(s): COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BENTO GONCALVES LTDA, CNPJ: 68.801.935/0001-00 Garantida a execução ou penhorado algum valor, intime-se o(a) executado(a) para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, caso tenha interesse, na forma do artigo 884, da CLT, no que couber. Ao mesmo tempo, o exequente poderá informar conta bancária para transferência dos valores. Não havendo insurgências, liberem-se os valores para quitação parcial da execução. Independentemente do resultado da penhora on-line, defiro a expedição de ofício para penhora de eventuais créditos que a executada possua junto a empresa São José Supermercado Ltda - CNPJ 11.087.959/0001-22 (Rua dos Colonizadores, 182 - Centro, Juara/MT - CEP 78.575-000), até o valor suficiente para garantida da presente execução. Em havendo, sejam transferidos para uma conta judicial a ser aberta junto a Caixa Econômica Federal - PAB/JT - código 1669, vinculada aos presentes autos. Restando negativas ou insuficientes as medidas acima, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos. MARINGA/PR, 28 de agosto de 2026. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GEAN DOS SANTOS