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0001540-62.2025.5.05.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0001540-62.2025.5.05.0222 RECLAMANTE: SILVANA DE JESUS VILAS BOAS RECLAMADO: ESCOLA PARQUE DO SABER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da568e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Registre-se a Secretaria o recolhimento das custas processuais, conforme GRU apresentada com a petição de #id:a95fe09. 2 - Em face da manifestação da parte autora no #id:78b178a, declaro quitada a avença firmada no presente feito. Notifique-se. 3 - Certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. Em caso positivo, libere-se à reclamada. 4 - Não havendo saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do acordo, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PARQUE DO SABER LTDA - ALMIR VIEIRA DE MELO - DJENAIDE SILVA MELO

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0001540-62.2025.5.05.0222 RECLAMANTE: SILVANA DE JESUS VILAS BOAS RECLAMADO: ESCOLA PARQUE DO SABER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da568e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Registre-se a Secretaria o recolhimento das custas processuais, conforme GRU apresentada com a petição de #id:a95fe09. 2 - Em face da manifestação da parte autora no #id:78b178a, declaro quitada a avença firmada no presente feito. Notifique-se. 3 - Certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. Em caso positivo, libere-se à reclamada. 4 - Não havendo saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do acordo, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE JESUS VILAS BOAS

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