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TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001540-50.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: THALYVAN DE OLIVEIRA MAIA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BRILHE - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64695b7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) ré(s) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BRILHE - EIRELI - ME, CNPJ: 07.719.767/0001-14, apresentou(ram) tempestivamente Agravo de Petição (#id:70f9a24). Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 20 de agosto de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO A decisão #id:e6645e5, que rejeita pedido formulado em petição simples, tem natureza interlocutória, não cabendo contra ela, via de regra, recurso de imediato (art. 893, §1º da CLT e Súmula 214/TST). Diante do exposto, deixo de receber o agravo de petição, nos termos do art. 893, §1º da CLT e da súmula 214 do TST. Fica(m) notificado(s) o(s) recorrente(s) para ciência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BRILHE - EIRELI - ME
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001540-50.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: THALYVAN DE OLIVEIRA MAIA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BRILHE - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64695b7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) ré(s) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BRILHE - EIRELI - ME, CNPJ: 07.719.767/0001-14, apresentou(ram) tempestivamente Agravo de Petição (#id:70f9a24). Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 20 de agosto de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO A decisão #id:e6645e5, que rejeita pedido formulado em petição simples, tem natureza interlocutória, não cabendo contra ela, via de regra, recurso de imediato (art. 893, §1º da CLT e Súmula 214/TST). Diante do exposto, deixo de receber o agravo de petição, nos termos do art. 893, §1º da CLT e da súmula 214 do TST. Fica(m) notificado(s) o(s) recorrente(s) para ciência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THALYVAN DE OLIVEIRA MAIA
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