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TJSP · Foro de Guararapes - 2ª Vara
Processo 0001540-16.2020.8.26.0218 (processo principal 1000895-71.2020.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Classe Única do Sci Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto: a) Indefiro o pedido de suspensão inaudita altera parte da Carteira Nacional de Habilitação formulado pela exequente às fls. 621/623; b) Determino a intimação pessoal ou postal do executado Silas Bezerra Vila Nova para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se especificamente acerca do pedido de medida coercitiva atípica de fls. 621/623, oportunidade em que poderá comprovar a quitação do débito, apresentar proposta concreta de acordo ou parcelamento, ou demonstrar motivadamente eventual essencialidade do documento para o desempenho de sua atividade profissional ou sobrevivência; c) Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão quanto ao cabimento, necessidade e proporcionalidade da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação à luz dos elementos que constarem dos autos. - ADV: LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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