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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mairinque · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001540-08.2024.8.26.0337/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. Local: Mairinque
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mairinque · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001540-08.2024.8.26.0337/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) EXECUTADO: DANIELEN ROBERTA ADAO 36311658895 ADVOGADO(A): NOEMI DE OLIVEIRA MORAES (OAB SP373076) EXECUTADO: DANIELEN ROBERTA ADAO ADVOGADO(A): NOEMI DE OLIVEIRA MORAES (OAB SP373076) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema EPROC do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Todos as taxas a partir deste momento deverão ser recolhidas através de guias geradas e pagas EXCLUSIVAMENTE pelo sistema EPROC. Local: Mairinque
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