Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0001540-07.2015.8.26.0601/SP AUTOR: JOSE DEFENDI NETO ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB SP236005) AUTOR: MARCIA MARIA JESUS DEFENDI ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB SP236005) DESPACHO/DECISÃO Visto. Observo que a Oficial do CRI mencionou às fls.78 que “em análise aos autos, depreende-se que os autores José Defendi Neto e Márcia Maria de Jesus da Silva pretendem a declaração de domínio sobre o imóvel localizado com frente para a Rua Justino Tavares de Toledo, n.º 330, Saltinho, Município de Socorro, SP, com área total superficial de 130,10 m² e área construída de 98,83 m², indicado como sendo originário do R.3 da matrícula n.º 6.161 do Livro 2-RG deste ofício imobiliário, a qual é vinculada a matrícula n.º 4.172, que por sua vez é vinculada a matrícula n.º 4.069 e esta última vinculada a matrícula n.º 1.689 do Livro 2-RG” (evento 122, DOC63). Entretanto, o perito referiu que “ambos os documentos ainda indicam a matrícula nº 1.689 como origem do imóvel usucapiendo, o que não corresponde à cadeia dominial, uma vez que a matrícula nº 6.161 deriva imediatamente da matrícula nº 4.172. Recomenda-se a retificação dos documentos técnicos para indicar a matrícula nº 4.172 como origem registral imediata.” (Item 8, b – laudo constante do evento 332, DOC360). Por fim, extrai-se das matrículas acostadas às fls. 380/402 (evento 297.307 e seguintes), que: I) a matrícula n.º 1.689, inaugurada em 24/02/1978, descreve um imóvel com área de 7.819 m²; II) a matrícula n.º 4.069, inaugurada em 18/02/1981, descreve um imóvel com área de 1.330,00 m² e indica ter origem na matrícula descrita no “item I” acima (n.º 1.689); III) a matrícula n.º 4.172, inaugurada em 27/04/1981, descreve um imóvel com área de 300,00 m² e indica ter origem na matrícula descrita no “item II” acima (n.º 4.069); IV) a matrícula n.º 6.161, inaugurada em 08/07/1983, descreve um imóvel com área de 126,00 m² e indica ter origem na matrícula descrita no “item III” acima (n.º 4.172); Nesse cenário, intime-se o perito para que esclareça, em quinze dias, se o imóvel usucapiendo tem origem na matrícula n.º 4.172 ou na matrícula n.º 6.161, pois tal informação impactará diretamente na averbação que será realizada junto ao fólio registral. Sobrevindo resposta, intime-se a parte autora para manifestação em dez dias e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.