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0001540-07.2015.8.26.0601

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 0001540-07.2015.8.26.0601/SP AUTOR: JOSE DEFENDI NETO ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB SP236005) AUTOR: MARCIA MARIA JESUS DEFENDI ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB SP236005) DESPACHO/DECISÃO Visto. Observo que a Oficial do CRI mencionou às fls.78 que “em análise aos autos, depreende-se que os autores José Defendi Neto e Márcia Maria de Jesus da Silva pretendem a declaração de domínio sobre o imóvel localizado com frente para a Rua Justino Tavares de Toledo, n.º 330, Saltinho, Município de Socorro, SP, com área total superficial de 130,10 m² e área construída de 98,83 m², indicado como sendo originário do R.3 da matrícula n.º 6.161 do Livro 2-RG deste ofício imobiliário, a qual é vinculada a matrícula n.º 4.172, que por sua vez é vinculada a matrícula n.º 4.069 e esta última vinculada a matrícula n.º 1.689 do Livro 2-RG” (evento 122, DOC63). Entretanto, o perito referiu que “ambos os documentos ainda indicam a matrícula nº 1.689 como origem do imóvel usucapiendo, o que não corresponde à cadeia dominial, uma vez que a matrícula nº 6.161 deriva imediatamente da matrícula nº 4.172. Recomenda-se a retificação dos documentos técnicos para indicar a matrícula nº 4.172 como origem registral imediata.” (Item 8, b – laudo constante do evento 332, DOC360). Por fim, extrai-se das matrículas acostadas às fls. 380/402 (evento 297.307 e seguintes), que: I) a matrícula n.º 1.689, inaugurada em 24/02/1978, descreve um imóvel com área de 7.819 m²; II) a matrícula n.º 4.069, inaugurada em 18/02/1981, descreve um imóvel com área de 1.330,00 m² e indica ter origem na matrícula descrita no “item I” acima (n.º 1.689); III) a matrícula n.º 4.172, inaugurada em 27/04/1981, descreve um imóvel com área de 300,00 m² e indica ter origem na matrícula descrita no “item II” acima (n.º 4.069); IV) a matrícula n.º 6.161, inaugurada em 08/07/1983, descreve um imóvel com área de 126,00 m² e indica ter origem na matrícula descrita no “item III” acima (n.º 4.172); Nesse cenário, intime-se o perito para que esclareça, em quinze dias, se o imóvel usucapiendo tem origem na matrícula n.º 4.172 ou na matrícula n.º 6.161, pois tal informação impactará diretamente na averbação que será realizada junto ao fólio registral. Sobrevindo resposta, intime-se a parte autora para manifestação em dez dias e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se.

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