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TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001539-60.2020.8.26.0564/SP EXEQUENTE: VINICIUS TORE DE LIMA ADVOGADO(A): CLÁUDIA REGINA RELA (OAB SP320415) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a notícia do falecimento do executado FRANCISCO CARLOS LISCASTRO, impõe-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC/2015, para a regularização do polo passivo. Considerando a informação acerca da existência do Inventário nº 1004622-44.2024.8.26.0009, promova a Serventia a anotação no SAJ, para que passe a constar no polo passivo o ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS LISCASTRO, representado por sua inventariante, MARIA DE FÁTIMA LICASTRO. Indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da inventariante, para viabilizar a citação. Após, cite-se MARIA DE FÁTIMA LISCASTRO, na qualidade de inventariante do espólio, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de habilitação como sucessor de FRANCISCO CARLOS LISCASTRO. Cumpridas as providências, tornem conclusos. Intime-se.
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