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TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · Sentença
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0001539-57.2018.8.24.0056/SCACUSADO: EDILSON LEITE ADVOGADO(A): EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ADVOGADO(A): RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO INADMISSÍVEL a denúncia apresentada pelo Ministério Público e, em consequência, IMPRONUNCIO o acusado EDILSON LEITE quanto à imputação descrita no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso I, ambos do Código Penal. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
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