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0001539-35.2011.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001539-35.2011.5.19.0010 AUTOR: ADRIANA FEITOSA SANTOS E OUTROS (4) RÉU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaeaa6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe 1. Considerando a certidão de #id:8f1655f, notifique-se a parte demandada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores disponíveis nos autos, depósitos recursais (#id:be754e8 e #id:0bd635), com os devidos acréscimos legais. 2. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos ao Setor de Pagamento para expedição do alvará judicial de transferência. 3. Após, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas de praxe. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FEITOSA SANTOS - JOSE NILSON DA SILVA - CHARLES BRONSON BEZERRA DE LUCENA - SALATIEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR - THIAGO CAVALCANTE MELO

  2. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001539-35.2011.5.19.0010 AUTOR: ADRIANA FEITOSA SANTOS E OUTROS (4) RÉU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaeaa6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe 1. Considerando a certidão de #id:8f1655f, notifique-se a parte demandada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores disponíveis nos autos, depósitos recursais (#id:be754e8 e #id:0bd635), com os devidos acréscimos legais. 2. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos ao Setor de Pagamento para expedição do alvará judicial de transferência. 3. Após, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas de praxe. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

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