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TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0001538-82.2026.8.16.0034 Polo Ativo(s): GLADSTON WILKER DO COUTO Polo Passivo(s): BANCO CREFISA S.A. SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ JUIZ DE DIREITO
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