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Processo 0001537-84.2020.8.26.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0001537-84.2020.8.26.0663 (processo principal 1004624-65.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Carlos Alberto Miro da Silva - - Banco Bradesco S/A - Eduardo Favero de Oliveira - Ofício expedido e disponível para impressão e encaminhamento, devendo ser instruído com as cópias necessárias. O protocolo deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), AMANDA VIOTTO DOMINGUES (OAB 525041/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 0001537-84.2020.8.26.0663 (processo principal 1004624-65.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Carlos Alberto Miro da Silva - - Banco Bradesco S/A - Eduardo Favero de Oliveira - Vistos. 1) DEFIRO a penhora do crédito que a parte devedora qualificada acima possuiu perante o Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do débito indicado às fls, 388 de R$ 102.912,00 (atualizado para julho/26). 2) Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando o bloqueio dos valores. 3) Com a informação, deverá, a parte credora, providenciar a intimação da parte devedora acerca da constrição, após o que deverá ser solicitado, por ofício, a transferência dos valores para conta judicial. 4) DEFIRO a expedição de ofícios à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados de São Paulo (Avenida Franklin Roosevelt, 39, 2º Andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120), cujo encaminhamento deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio do link https://www.gov.br/susep/pt-br/assunto/cidadao/usuario-externo-sei sob pena de não ser respondido o pedido. A instituição deverá responder apenas caso sejam localizados registros em nome do(a,s) executado(a,s). Em caso positivo, deverão as instituições acima procederem ao imediato bloqueio dos ativos, transferindo-os para conta judicial no Banco do Brasil a disposição deste juízo. 5) Encaminhamento a cargo da exequente, que deverá comprovar o protocolo no prazo de 20 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes e tornem conclusos. 6) No silêncio da parte credora, solicite-se o desbloqueio dos valores, se o caso, e aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. - ADV: AMANDA VIOTTO DOMINGUES (OAB 525041/SP), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)

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