Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI CSAC 0001537-59.2026.5.17.0151 REQUERENTE: ROSANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc16952 proferido nos autos. DESPACHO (TRIAGEM INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - COM CÁLCULOS) Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0000474-67.2024.5.17.0151. Cite-se a parte reclamada para ciência desta ação de cumprimento de sentença coletiva, ocasião em que poderá apresentar defesa, bem como impugnação fundamentada quanto aos cálculos apresentados pela parte reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 335 do CPC c/c § 2º do art. 879 da CLT). A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Caso seja apresentada impugnação e exista considerável divergência entre os valores apresentados pelas partes, voltem conclusos para designação de perito contábil para confecção dos cálculos, em respeito à celeridade processual, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se com excesso de processos pendentes de apreciação. Caso seja apresentada impugnação mas sem considerável divergência entre os valores apresentados pelas partes, voltem conclusos para deliberações, inclusive sobre possibilidade de conciliação. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI CSAC 0001537-59.2026.5.17.0151 REQUERENTE: ROSANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc16952 proferido nos autos. DESPACHO (TRIAGEM INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - COM CÁLCULOS) Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0000474-67.2024.5.17.0151. Cite-se a parte reclamada para ciência desta ação de cumprimento de sentença coletiva, ocasião em que poderá apresentar defesa, bem como impugnação fundamentada quanto aos cálculos apresentados pela parte reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 335 do CPC c/c § 2º do art. 879 da CLT). A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Caso seja apresentada impugnação e exista considerável divergência entre os valores apresentados pelas partes, voltem conclusos para designação de perito contábil para confecção dos cálculos, em respeito à celeridade processual, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se com excesso de processos pendentes de apreciação. Caso seja apresentada impugnação mas sem considerável divergência entre os valores apresentados pelas partes, voltem conclusos para deliberações, inclusive sobre possibilidade de conciliação. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI