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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001537-22.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: JULIA SOUZA DA NOBREGA RECLAMADO: ABILITY SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2789d proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. À atenção da Secretaria para intimar a União da sentença, por intermédio da Procuradoria Geral Federal do INSS, para o caso de condenação com contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID cdab31e ABILITY SERVICOS LTDA ): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 03/08/2026 - ID 5d7d0cb e apresentado em 14/08/2026); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID 68063e9 ); c) preparo (custas processuais - ID 7145596 ; depósito recursal - ID aa2de8c ). 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 7 REGIAO
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001537-22.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: JULIA SOUZA DA NOBREGA RECLAMADO: ABILITY SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2789d proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. À atenção da Secretaria para intimar a União da sentença, por intermédio da Procuradoria Geral Federal do INSS, para o caso de condenação com contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID cdab31e ABILITY SERVICOS LTDA ): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 03/08/2026 - ID 5d7d0cb e apresentado em 14/08/2026); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID 68063e9 ); c) preparo (custas processuais - ID 7145596 ; depósito recursal - ID aa2de8c ). 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA SOUZA DA NOBREGA
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