Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o mérito do processo.
Em razão da sucumbência:
a) condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil;
b) suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria o requerimento do banco réu para que as futuras publicações e intimações sejam expedidas exclusivamente em nome do advogado ROBERTO DOREA PESSOA, inscrito na OAB/BA sob o nº 12.407 e OAB/AM sob o nº A2097 (mov. 15.1 e mov. 19.4).
Sentença registrada. Publique-se.
Intimem-se.
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