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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001536-64.2025.5.06.0006 RECLAMANTE: VINICIUS DO AMARAL SIMOES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRIVAN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d396fe proferida nos autos. DECISÃO O prazo para interposição de RO se esgotou em 25/08/2026 . As reclamadas interpuseram recurso ordinário (ID c8c846a), com data de 25/08/2026. O supracitado recurso é tempestivo. representação processual é regular (procuração sob Id 9916c68 ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos, #id:9916c68, #id:5f3f071. No entanto, observa-se que não foi efetuado o preparo. Os réus requereram o benefício da justiça gratuita, fundamentando-se no § 10º do art. 899 da CLT, e sob a alegação de encontrar-se em dificuldade financeira. Com fundamento no artigo 99 § 7º, do CPC, determino o processamento do recurso, visto que compete ao Relator apreciar o requerimento. Dessa forma, recebo o(s) apelo(s) em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intime-se a parte adversa (RECLAMANTE) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DO AMARAL SIMOES DE OLIVEIRA
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