Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0001534-98.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: WILMER ADRIAN AGUINAGALDE HENRIQUEZ RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170bdca proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica para o dia 16.10.2026 às 17h30min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro IVANDRO GLASENAPP, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Registro que a reclamada deverá ser intimada para trazer aos autos, até a realização da perícia, o LTCAT, PCMSO e PPRA e eventual laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILMER ADRIAN AGUINAGALDE HENRIQUEZ
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0001534-98.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: WILMER ADRIAN AGUINAGALDE HENRIQUEZ RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170bdca proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica para o dia 16.10.2026 às 17h30min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro IVANDRO GLASENAPP, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Registro que a reclamada deverá ser intimada para trazer aos autos, até a realização da perícia, o LTCAT, PCMSO e PPRA e eventual laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KOCH HIPERMERCADO S/A