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Tribunal
TJPB
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ago/2026
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Intimação
TJPB · 3ª Vara Mista de Itaporanga · Despacho
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0001534-51.2011.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Títulos da Dívida Pública] Autor(a): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ré(u): JOAO ALEX BENTO DA SILVA DESPACHO Vistos. Defiro o pleito formulado pela exequente (Petição de ID. 166673461). Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que tome ciência da possibilidade de parcelamento extrajudicial do débito exequendo junto à Procuradoria-Geral Federal, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU (acessível via Super Sapiens - https://supersapiens.agu.gov.br, com credenciais gov.br de nível Prata ou Ouro, consoante orientações dispostas no endereço https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/resolve-dividas-agu). Fica assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado comprove nos autos o eventual protocolo do pedido administrativo de parcelamento. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a comprovação do requerimento administrativo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca dos atos tendentes à designação de hasta pública para a alienação do bem penhorado (ID 33328075). Cumpra-se. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.786,74