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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001534-35.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: BRUNA MARINI PEREIRA RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff67c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por BRUNA MARINI PEREIRA em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Requisite-se o valor dos honorários periciais, ora arbitrado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Após, expeça-se alvará ao perito nomeado. Custas, pela autora, de R$1.587,65, dispensadas na forma da lei. Transitado em julgado, e tudo cumprido (honorários periciais), arquive-se. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001534-35.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: BRUNA MARINI PEREIRA RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff67c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por BRUNA MARINI PEREIRA em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Requisite-se o valor dos honorários periciais, ora arbitrado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Após, expeça-se alvará ao perito nomeado. Custas, pela autora, de R$1.587,65, dispensadas na forma da lei. Transitado em julgado, e tudo cumprido (honorários periciais), arquive-se. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA MARINI PEREIRA
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