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TJSP · Foro de Regente Feijó - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Processo 0001534-18.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Pedro Ferreira - - Elisabete Mavalli - Banco Master S.A - Dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Assim, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, por mandado, para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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