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TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001534-06.2003.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: CLEONICE VIANA GALVAO D E S P A C H O R. h. Certificado o decurso do prazo sem manifestação da curadora especial nomeada (ID n.º 101572274), intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores habilitados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado (Fazenda Salvação, Matrícula nº 603 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Quitéria/MA), apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios para alienação judicial do bem avaliado no ID n.º 72700007 (pág. 10). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 3 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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