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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0001533-77.2025.5.11.0101 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA DA SILVA PINTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARINTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9eab39 proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte, embora regularmente intimada para promover o regular andamento da execução, deixando de requerer o que entendesse de direito, conforme determinado no despacho de id. 461a93b. Diante disso, considerando a inércia injustificada da parte reclamante, impõe-se a este Juízo declarar como termo inicial da prescrição intercorrente a data de 20/08/2026, momento em que restou configurado o descumprimento da determinação judicial, iniciando-se, assim, a contagem do prazo previsto no artigo 11-A, da CLT, devendo os autos permanecerem suspensos até o seu implemento, salvo se houver manifestação útil da parte exequente antes do término do prazo. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA DA SILVA PINTO
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