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TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001532-91.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: VILANEIDE PEREIRA LIMA RECLAMADO: PIM FOOD WS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728bebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por VILANEIDE PEREIRA LIMA em desfavor de PIM FOOD WS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME, decido: DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita formulado pela reclamante; REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial; No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Lealdade processual intacta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do(s) patrono(s) da reclamada, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766. HONORÁRIOS PERICIAIS em favor do perito oficial DANIEL NUNES OLIVEIRA no importe de R$ 1.500,00, a cargo da União em face da concessão da justiça gratuita à obreira sucumbente no objeto da perícia, devendo a Secretaria da Vara expedir a respectiva requisição após o trânsito em julgado. Custas processuais pela reclamante, calculadas no importe de R$ 808,46 sobre o valor atribuído à causa de R$ 40.422,86, das quais fica isenta do pagamento por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Registre-se no sistema. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILANEIDE PEREIRA LIMA
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001532-91.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: VILANEIDE PEREIRA LIMA RECLAMADO: PIM FOOD WS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728bebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por VILANEIDE PEREIRA LIMA em desfavor de PIM FOOD WS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME, decido: DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita formulado pela reclamante; REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial; No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Lealdade processual intacta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do(s) patrono(s) da reclamada, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766. HONORÁRIOS PERICIAIS em favor do perito oficial DANIEL NUNES OLIVEIRA no importe de R$ 1.500,00, a cargo da União em face da concessão da justiça gratuita à obreira sucumbente no objeto da perícia, devendo a Secretaria da Vara expedir a respectiva requisição após o trânsito em julgado. Custas processuais pela reclamante, calculadas no importe de R$ 808,46 sobre o valor atribuído à causa de R$ 40.422,86, das quais fica isenta do pagamento por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Registre-se no sistema. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIM FOOD WS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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