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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 10ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001532-86.2023.8.16.0129 Recurso: 0001532-86.2023.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Transporte de Coisas Apelante(s): AXA XL SEGUROS S.A. Apelado(s): TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A. I. Incluída a presente apelação cível em pauta para sessão virtual de 21/09/2026 a 25/09/2026 (mov. 12), a Apelante requereu a “retirada deste processo do julgamento virtual”, em petição protocolada no dia 25/08/2026 (mov. 14.1-TJ). II. Informo que o sistema Projudi desta Corte Estadual encontra-se operacionalizado para que o próprio advogado interessado em realizar sustentação oral ou proceder ao acompanhamento do julgamento possa retirar de pauta o processo incluído em sessão virtual. Para tanto, deve o procurador acessar a aba “Sessões 2º grau” - “Cadastro para manifestar interesse presencial em julgamento”. Ao realizar o pedido neste campo próprio, o processo é automaticamente retirado da pauta virtual e agendado para a sessão presencial. Em caso de eventual dúvida, pode o causídico, ainda, acessar a página inicial do Projudi no campo “Informações ao Advogado”, onde encontrará vídeo-aulas com explicações pormenorizadas de como proceder ao pedido. III. Logo, tratando-se de requerimento desnecessário, já que versa sobre ato que compete ao próprio advogado realizar, em tendo interesse, dentro do prazo estabelecido para tanto, qual seja, de até 48 horas antes do início da sessão virtual, conforme preconiza o art. 74, inc. II do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, absolutamente nada há para esta Relatora analisar. IV. Intime-se. (Datado e assinado digitalmente) Elizabeth M. F. Rocha Desembargadora