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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0001532-82.2025.5.05.0611 RECORRENTE: ANDREIA APARECIDA MIRANDA DE ALMEIDA RECORRIDO: MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001532-82.2025.5.05.0611 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. ENCARGO PROBATÓRIO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. De acordo com a Súmula 443 do c. TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que não é o caso dos autos. Recurso a que se nega provimento, no particular. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA APARECIDA MIRANDA DE ALMEIDA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0001532-82.2025.5.05.0611 RECORRENTE: ANDREIA APARECIDA MIRANDA DE ALMEIDA RECORRIDO: MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001532-82.2025.5.05.0611 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. ENCARGO PROBATÓRIO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. De acordo com a Súmula 443 do c. TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que não é o caso dos autos. Recurso a que se nega provimento, no particular. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A
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