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0001532-79.2025.5.09.0091

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO CumPrSe 0001532-79.2025.5.09.0091 REQUERENTE: VANDERLEI SIRIGO REQUERIDO: TRANSPORTADORA SILVIO SANTOS LTDA Destinatário: TRANSPORTADORA SILVIO SANTOS LTDA "intimação pelo DJEN" CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica o(a) destinatário(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a), via DJEN (art. 242 do CPC), citado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da importância de R$ 693.717,07, atualizada até 18/09/2026, ou garantir a execução mediante depósito judicial, sob pena de penhora, ficando ciente de que: -O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, com a respectiva comprovação nos autos, sob pena de adoção imediata das medidas executórias cabíveis, inclusive quebra dos sigilos fiscal e financeiro, indisponibilidade de bens (CNIB) e demais atos constritivos destinados à satisfação do crédito exequendo. -Eventuais Embargos à Execução somente serão conhecidos se houver prévia garantia da execução, nos termos do art. 884 da CLT. Na ausência de garantia do juízo, não serão conhecidos. A presente citação é realizada em cumprimento de ordem constante em decisão proferida nos autos em epígrafe (Id 0454df7). O não pagamento do débito implicará correção automática em conformidade com a legislação vigente. Informa-se que o valor acima pode ser pago de forma parcelada, mediante depósito, preferencialmente na CEF à disposição deste Juízo, de 30% do valor devido e o saldo remanescente em 6 parcelas mensais, sendo que a última parcela sofrerá os juros e correção monetária do período, tudo conforme previsão contida no art. 916, do CPC. Neste caso, aplica-se o disposto nos parágrafos 1º a 7º de referido dispositivo legal. Não sendo este o caso, adverte-se que em caso de eventual oposição de embargos à execução (com a prévia garantia do Juízo), a parte deverá apresentar os valores que entende devidos detalhadamente, sob pena de não conhecimento. CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO ROBERTO RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA SILVIO SANTOS LTDA

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