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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara da Comarca de Escada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0001532-74.2024.8.17.2570 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: FRAGA E MELO VEICULOS LTDA, JOSE AMARO DE MELO, CARLA VERANA DA SILVA FRAGA DE MELO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID ______, conforme transcrito abaixo: "(...) Intime-se a executada, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada, com as devidas atualizações e acrescido de custas, se houver, ex vi do art. 523 do CPC/15. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como, ao débito, será acrescido multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, igualmente fixados em 10% (dez por cento). Em caso de pagamento parcial no prazo previsto no caput do artigo 523 do NCPC, a multa e os honorários incidirão sobre o restante inadimplido. Em caso de discordância do valor pleiteado, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto – sendo imprescindível que a parte discordante indique em que consiste a divergência, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo -, sob pena de rejeição da impugnação (art. 525, § 4º, do CPC/15). Na hipótese do parágrafo retro, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para elaboração dos cálculos, devendo as partes ser intimadas, em seguida, através de seus causídicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito. Se a parte ré adimplir a obrigação com o depósito de valores em conta judicial, intime-se o executado acerca do levantamento da quantia, observando-se, contudo, o prazo recursal unificado pelo NCPC, para eventual impugnação ou recurso, devendo-se, ainda, observar o prazo de 02 (dois) dias úteis após o escoamento do referido prazo, nos termos do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Após, expeçam-se os respectivos alvarás para cada credor, no valor do crédito da parte autora e no dos honorários sucumbenciais e contratuais do advogado, se houver, intimando-se a parte autora para recebimento do documento autorizatório, junto a Secretaria da Vara, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Escada/PE, 28 de julho de 2026. THIAGO FELIPE SAMPAIO JUIZ DE DIREITO " ESCADA, 9 de setembro de 2026. HELLANE HILLUSCA CRUZ NOGUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata