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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001532-61.2014.8.24.0135/SCEXEQUENTE: ATACADO LA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO LUIS PEREIRA (OAB SC020660)
ADVOGADO(A): SUZANA MORAES SCHAPPO (OAB SC035624)
ADVOGADO(A): ANDRIELI WRUCK (OAB SC058107)
SENTENÇA
Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.