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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 0001532-52.2025.8.26.0157 (processo principal 1003060-12.2022.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Stephanin Latrova - Vistos. Diante do trânsito em julgado da ação principal, certificado em 28 de maio de 2026, levanto o sobrestamento e converto o presente cumprimento provisório em definitivo. O valor da execução já foi homologado em R$ 4.213,90, atualizado até a data do cálculo inicial(fls.157-158). Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 15 dias, a criação dos respectivos incidentes processuais de precatório, de forma individualizada para cada credor, por meio do peticionamento eletrônico de primeiro grau no portal e-SAJ, na categoria Incidente Processual, classe Precatório, inserindo corretamente todos os dados exigidos pelo sistema e juntando a petição e a respectiva planilha de cálculo, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, do Comunicado SPI nº 64/2015 e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Após a criação dos incidentes, aguarde-se o ingresso automático na fila do sistema digital para conferência e posterior expedição dos ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: PEDRO STEPHANIN LATROVA (OAB 469707/SP)
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