Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS HTE 0001531-57.2026.5.09.0965 REQUERENTES: AGRO PECUARIA GUATUPE LTDA REQUERENTES: JACSON DE OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615033a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, e etc. Trata-se de ação própria para homologação de acordo extrajudicial submetido à apreciação deste Juízo, nos termos do artigo 855-B da CLT. Presentes os pressupostos de validade e eficácia do ato jurídico, HOMOLOGO o acordo celebrado, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas discriminadas e à cláusula penal convencionada. Com o adimplemento do acordo, as partes darão ampla e geral quitação recíproca das parcelas descritas na petição inicial e, em decorrência, do extinto contrato de trabalho. Custas pela empresa requerente, no valor de R$ 93,83 (CLT, artigo 789, I), cuja comprovação do pagamento deve ser realizada nos autos em até 15 dias, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa requerente na forma descrita na exordial, no prazo de até 15 dias, sob pena de execução. INTIMEM-SE as partes do inteiro teor desta decisão. Aguarde-se a comprovação do cumprimento do acordo no fluxo competente e, oportunamente, voltem conclusos. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JACSON DE OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS HTE 0001531-57.2026.5.09.0965 REQUERENTES: AGRO PECUARIA GUATUPE LTDA REQUERENTES: JACSON DE OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615033a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, e etc. Trata-se de ação própria para homologação de acordo extrajudicial submetido à apreciação deste Juízo, nos termos do artigo 855-B da CLT. Presentes os pressupostos de validade e eficácia do ato jurídico, HOMOLOGO o acordo celebrado, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas discriminadas e à cláusula penal convencionada. Com o adimplemento do acordo, as partes darão ampla e geral quitação recíproca das parcelas descritas na petição inicial e, em decorrência, do extinto contrato de trabalho. Custas pela empresa requerente, no valor de R$ 93,83 (CLT, artigo 789, I), cuja comprovação do pagamento deve ser realizada nos autos em até 15 dias, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa requerente na forma descrita na exordial, no prazo de até 15 dias, sob pena de execução. INTIMEM-SE as partes do inteiro teor desta decisão. Aguarde-se a comprovação do cumprimento do acordo no fluxo competente e, oportunamente, voltem conclusos. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRO PECUARIA GUATUPE LTDA