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0001531-48.2026.5.23.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Distribuição

    Processo 0001531-48.2026.5.23.0066 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SORRISO na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300192500000047303634?instancia=1

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001531-48.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: EUGENIO DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c291b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. O feito foi incluído na pauta de audiências INICIAIS em 15/12/2026, às 08h30min (horário de Mato Grosso), a se realizar de forma PRESENCIAL para partes e advogados, facultando-se o comparecimento presencial de todos os participantes na sede da Vara do Trabalho de Sorriso. 2. Para participação de forma telepresencial, na SALA AUXILIAR, deverá ser utilizada a PLATAFORMA ZOOM, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, através do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/82895042134?pwd=Taf8v6daMszMTyNhI5aF8b6wzdKA5Z.1 Caso necessário para acesso à sala de audiência virtual: ID da reunião: 828 9504 2134 Senha: R8+jcaID da reunião: 382 091 2521 3. Para participar da audiência de forma telepresencial, as partes e advogados deverão observar as seguintes diretrizes: 3.1- As partes e patronos deverão acessar o link acima no dia e horário designados para a audiência telepresencial, identificando-se previamente através da indicação do nome, número do processo ou horário da audiência; 3.2- As partes e patronos deverão aguardar na sala de espera a admissão na sala de audiências principal pelo anfitrião; 3.3- Todos os participantes da audiência deverão estar com a plataforma instalada no dispositivo no horário designado para a sessão e com acesso a internet estável, sendo que a ausência de preenchimento de tais requisitos implicará no reconhecimento da impossibilidade de realização do ato de forma telepresencial e designação de todas as audiências do processo de forma presencial. 3.4 - Caso as partes não disponham de recursos técnicos e práticos para acessar a sala de audiências telepresencial, poderão comparecer na sede da Vara do Trabalho de Sorriso para participar do ato presencialmente; 3.5- Na audiência telepresencial será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência, facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão. 3.6- A audiência telepresencial terá idêntico valor à presencial (art. 7º, I, da Resolução 354 do CNJ, art. 86, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 4º, § 5º, do Provimento 08/2021 da Corregedoria do TRT da 23ª Região ). Assim, a ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT. 3.7- Caso necessário auxílio às partes e advogados para acesso à plataforma de realização da audiência telepresencial, poderão entrar em contato pelo e-mail vtsorriso@trt23.jus.br, pelos telefones (66) 99256-1570 ou (66) 99257-2428 no horário de 07h30min às 14h30min ou através da Secretaria Virtual pelo link a seguir: https://meet.google.com/dbp-nxhh-dgb. 3.8 - Eventuais impossibilidades de ordem técnica ou prática para realização do ato processual deverão ser reportadas de forma fundamentada e serão analisadas pelo magistrado (art. 3º, § 2º, da RESOLUÇÃO nº 314 do CNJ e art. 3º, parágrafo único, da Resolução 354 do CNJ). 3.9- Caso a parte ré ofereça Exceção de Incompetência territorial, no prazo de 5 dias a contar do recebimento da Notificação, haverá a suspensão do processo e a audiência inicial não se realizará até que se decida a exceção, nos termos do disposto no art. 800 e § 1º da CLT. 3.10 – Caso as partes se conciliem antes da audiência, poderão apresentar petição contendo os termos do acordo, hipótese em que poderá ser dispensada a realização da sessão, mediante deliberação judicial. 4. Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão. 5. Notifique-se a parte ré pela via adequada. Se, no prazo estabelecido pelo art. 3º, § 1º da Resolução 345/2020 do CNJ, houver oposição do réu quanto à tramitação do feito no juízo 100% digital, retornem conclusos. SORRISO/MT, 10 de setembro de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUGENIO DOS SANTOS RIBEIRO

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