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0001530-57.2025.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001530-57.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: SIRLENE CONSTANCIO DAS MERCES RECLAMADO: SA CAVALCANTE COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178cda2 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: RIANE BARBOSA CORREA Advogado do RECLAMADO: TULIO CLAUDIO IDESES DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a) perito(a) RODOLFO DAZZI BOBBIO, apesar das diversas intimações, destituo o(a) Sr(a). RODOLFO DAZZI BOBBIO do encargo, nomeando em substituição o(a) Sr(a). TALES PEREIRA LISBOA . Intimem-se ambos os peritos para ciência, sendo o(a) Sr(a). TALES PEREIRA LISBOA para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 dias, bem como estimativa de honorários. O auxiliar do juízo deve observar as regras insculpidas nos artigos 466, 467, 473 e 474 do novo Código de Processo Civil. Eventual recusa do encargo deverá ser manifestada no prazo máximo de 05 dias. Caberá ao perito notificar diretamente as partes através de mensagem eletrônica, conforme endereços informados no processo. VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIRLENE CONSTANCIO DAS MERCES

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001530-57.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: SIRLENE CONSTANCIO DAS MERCES RECLAMADO: SA CAVALCANTE COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178cda2 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: RIANE BARBOSA CORREA Advogado do RECLAMADO: TULIO CLAUDIO IDESES DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a) perito(a) RODOLFO DAZZI BOBBIO, apesar das diversas intimações, destituo o(a) Sr(a). RODOLFO DAZZI BOBBIO do encargo, nomeando em substituição o(a) Sr(a). TALES PEREIRA LISBOA . Intimem-se ambos os peritos para ciência, sendo o(a) Sr(a). TALES PEREIRA LISBOA para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 dias, bem como estimativa de honorários. O auxiliar do juízo deve observar as regras insculpidas nos artigos 466, 467, 473 e 474 do novo Código de Processo Civil. Eventual recusa do encargo deverá ser manifestada no prazo máximo de 05 dias. Caberá ao perito notificar diretamente as partes através de mensagem eletrônica, conforme endereços informados no processo. VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SA CAVALCANTE COMESTIVEIS LTDA

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