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TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001529-42.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: CARMEM VIRIATO RODRIGUES RECLAMADO: JUCIR PEREIRA ROBERTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987466d proferida nos autos. Vistos. Os autor retornaram do CEJUSC sem realização de acordo. Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Reclamante (#id:cb3956c), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sendo a reclamada sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CTL), fica responsável pelo pagamento de honorários periciais ao perito JOAO VITOR TURCHETTI RIBEIRO, no valor de R$2.600,00, a serem acrescidos à planilha de cálculos de #id:cb3956c. Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para que pague ou garanta a execução (devidamente atualizada) no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o credor para que requeira o que lhe for de interesse em 10 dias. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIR PEREIRA ROBERTO
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001529-42.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: CARMEM VIRIATO RODRIGUES RECLAMADO: JUCIR PEREIRA ROBERTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987466d proferida nos autos. Vistos. Os autor retornaram do CEJUSC sem realização de acordo. Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Reclamante (#id:cb3956c), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sendo a reclamada sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CTL), fica responsável pelo pagamento de honorários periciais ao perito JOAO VITOR TURCHETTI RIBEIRO, no valor de R$2.600,00, a serem acrescidos à planilha de cálculos de #id:cb3956c. Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para que pague ou garanta a execução (devidamente atualizada) no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o credor para que requeira o que lhe for de interesse em 10 dias. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMEM VIRIATO RODRIGUES
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