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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0001529-15.2012.5.18.0129 AUTOR: LUCIANO MEDEIROS DA SILVA RÉU: PROTEX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e00264 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O exequente apresenta requerimento de prosseguimento da execução em face dos devedores já constituídos no título, bem como a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de terceiros, com fundamento em indícios de abuso da personalidade jurídica. Pois bem. Considerando que a responsabilidade de JÂNIO LUIZ FERREIRA e ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA já se encontra consolidada no título executivo por força de decisão transitada em julgado e visando o esgotamento dos meios executórios contra o patrimônio dos devedores atuais antes da expansão subjetiva da lide, DETERMINO: -SISBAJUD: Proceda-se à renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros, com a utilização da ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, em face de PROTEX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (CNPJ 00.215.978/0001-70), JÂNIO LUIZ FERREIRA (CPF 149.406.801-00) e ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA (CPF 821.884.086-91). -RENAJUD: Realize-se consulta atualizada para identificar a existência de veículos em nome dos referidos devedores, procedendo-se à restrição de transferência de bens porventura localizados. -RESERVA DE CRÉDITO (ALFENAS/MG): Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas/MG (ATOrd 0000129-78.2013.5.03.0086), solicitando informações atualizadas sobre a reserva de crédito noticiada no Id 3ea4ce9, devendo aquele Juízo informar o saldo remanescente e a viabilidade de transferência imediata de valores a este processo. Quanto ao requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de PROTEX SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 07.101.265/0001-25) e PROTEX SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. (CNPJ 15.163.152/0001-82), reputo a medida prematura neste momento processual. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que deve ser acionada quando restarem infrutíferos os meios de execução contra os devedores principais e aqueles já integrados ao polo passivo. Havendo diligências executórias em curso e meios concretos de satisfação do crédito ainda não exauridos (como a reserva de crédito em Alfenas/MG e a renovação de bloqueios eletrônicos), a análise do pedido de instauração do incidente fica postergada para após a verificação do resultado das providências ora determinadas. Este despacho, eletronicamente assinado, por medida de economia e celeridade processuais, possui força de ofício. Cumpra-se. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO MEDEIROS DA SILVA