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0001528-97.2026.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001528-97.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: LILIAN DA SILVA SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dc07a proferido nos autos. DESPACHO (CONVERSÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL EM HÍBRIDA - PAUTA DA JUÍZA TITULAR) A parte reclamante requer a conversão da audiência presencial em audiência híbrida, permitindo-se sua participação por videoconferência. Alega domicílio fora da jurisdição desta Vara (Vitória/ES). Dispõe o ATO TRT 17.ª PRESI.SECOR N.º 13/2023, que trata das audiências no âmbito deste Regional: Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste ato. Art. 2º Serão realizados exclusivamente em meio eletrônico os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% digital”, nos termos do Ato Presi nº 77/2021, bem como aos processos de competência do Núcleo de Justiça 4.0, regrado pela Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça. Nos termos do art. 765 da CLT, os juízes têm “ampla liberdade na direção do processo”. Assim, em última análise, considerando as circunstâncias do caso concreto, cabe ao magistrado, condutor do processo, estabelecer se é ou não possível a participação virtual (por videoconferência) de advogado, parte e/ou testemunha. Vale lembrar que, nos termos do § 3º do art. 6º do ATO TRT17.ª PRESI.SECOR Nº 13/2023, "É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência". Assim, COMO REGRA GERAL, adota-se o seguinte procedimento: - o(a) trabalhador(a) com domicílio fora da jurisdição desta Vara, como hipossuficiente na relação jurídica, tem a faculdade de participar da audiência de forma remota (por videoconferência); a mesma faculdade se estende à parte tomadora dos serviços que seja pessoa natural/física com domicílio fora desta jurisdição; - a pessoa jurídica, tendo exercido atividade econômica nesta área, assumiu o risco de responder judicialmente por seus atos nesta jurisdição; assim, deve comparecer presencialmente na audiência, independentemente do seu domicílio; - os advogados das partes, ao aceitarem os poderes que lhes foram conferidos, tinham ciência da possibilidade de realização de audiência presencial nesta Jurisdição; assim, também devem comparecer presencialmente, independentemente do seu domicílio e da modalidade de comparecimento dos seus clientes; - as testemunhas também devem comparecer presencialmente, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara, hipótese em que serão ouvidas na sede do Fórum Trabalhista mais próximo de seu domicílio, sendo ônus da parte interessada arrolá-las com a antecedência necessária para a expedição de carta precatória inquiritória; a falta de apresentação de rol de testemunhas em prazo razoável para intimação é interpretada como inexistência de testemunhas com domicílio fora desta jurisdição. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/ O link para participação por videoconferência, se for o caso, pode ser obtido no seguinte endereço: https://app2.trt17.jus.br/seguranca/contas/login?ReturnUrl=/audiencias Há, porém, SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, em que é possível a participação de todos por videoconferência, especialmente quando não será produzida prova oral na respectiva audiência. Essas situações devem ser examinadas caso a caso. No caso específico dos autos, considerando que há pedido de adicional de insalubridade, o que, necessariamente, implicará realização de prova pericial e, por conseguinte, adiamento da produção de prova oral, DEFIRO, EXCEPCIONALMENTE, a conversão da audiência da modalidade presencial para a modalidade híbrida, autorizando-se a participação de todos por videoconferência. Intimem-se. GUARAPARI/ES, 10 de setembro de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN DA SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001528-97.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: LILIAN DA SILVA SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE (DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN) AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL - 12/11/2026 às 13:20 HORAS Destinatário: LILIAN DA SILVA SANTOS 1) Fica V.S.ª notificada para comparecer à audiência designada para o dia 12/11/2026, às 13:20 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL. 2) A audiência será realizada na forma presencial, no endereço deste Juízo - Vara do Trabalho de Guarapari: AVENIDA PARIS, 976, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI/ES - CEP: 29216-570 - Tel.: (27) 31852292 - e-mail: guav01@trt17.jus.br. 3) A ausência da parte reclamante implicará arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT. 4) Em se tratando de audiência UNA, a prova oral, se necessária, será produzida nessa assentada, inclusive quanto à oitiva de testemunhas, exceto se, ante a complexidade da matéria e a critério do Juiz (art. 765 da CLT), seja necessário o adiamento. 5) As testemunhas também devem comparecer PRESENCIALMENTE neste Juízo, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara, hipótese em que serão ouvidas na sede do Fórum Trabalhista mais próximo de seu domicílio. Para tanto, a parte deve arrolá-las no prazo de 5 dias, a fim de que seja expedida a carta precatória inquiritória. A falta de apresentação de rol de testemunhas nesse prazo será interpretada como inexistência de testemunhas com domicílio fora desta jurisdição e, por conseguinte, oitiva presencial de todas as testemunhas na sede deste Juízo.. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/ GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. RENATA LIMA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN DA SILVA SANTOS

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