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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001528-80.2020.8.16.0185 Processo: 0001528-80.2020.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$1.913,52 Polo Ativo(s): CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA. Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 143.1), razão pela qual JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a dispensa do prazo recursal, caso tenha sido requerida, bem como determino o cancelamento da penhora e/ou constrição, e a retirada de eventual anotação nos cadastros de inadimplentes. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. 3.1. Contudo, ressalte-se que, sendo a Fazenda Pública a parte executada, esta encontra-se isenta do recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 20.713/2021. 4. Expeça-se alvará de levantamento, ou, se for o caso, ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados nos autos, possam levantar os valores depositados. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 6. Publique-se. Intime-se. 7. Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito