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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 0001528-37.2025.8.26.0279 (processo principal 1001946-89.2024.8.26.0279) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Heliton Scheidt do Valle Me - - Giovana Francisca Gomes Garcia - Tendo em vista que as partes transacionaram, não há razão para manter o processo em curso, ainda que suspenso. Isso porque, em caso de eventual descumprimento da avença, a parte exequente poderá retomar o presente cumprimento de sentença, por meio de petição simples. HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes (fls. 47/49) nesta ação de Pagamento - proposta por Giovana Francisca Gomes Garcia e Heliton Scheidt do Valle Me em face de Julia Proença de Moraes , para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito e a JULGO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se incontinenti o trânsito em julgado, após expeça-se eventual certidão de honorários em nome de defensor, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Providencie a serventia a interrupção da ordem de bloqueio SISBAJUD, bem como o desbloqueio de eventuais valores constritos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração de eventuais custas processuais remanescentes. Em sendo o caso, determino desde já, caso não haja o pagamento das custas judiciais em 60 (sessenta) dias pelo devedor, que seja expedida certidão de inscrição de dívida ativa e encaminhada à Fazenda Pública. Int. - ADV: GIOVANA FRANCISCA GOMES GARCIA (OAB 440380/SP), GIOVANA FRANCISCA GOMES GARCIA (OAB 440380/SP), KÁSSIA DE MATOS CAMARGO (OAB 531279/SP), KÁSSIA DE MATOS CAMARGO (OAB 531279/SP)