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TJRJ · Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara · Despacho
Cientes os patronos do executado SÉRGIO DOS SANTOS MONIZ MARTINS acerca da renúncia apresentada. Tendo em vista a comprovação da notificação do outorgante em 18/12/2025 (fl. 308) e o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, § 1º, do CPC, intime-se o executado SÉRGIO DOS SANTOS MONIZ MARTINS, por AR, para que constitua novo patrono nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem nova intimação pessoal. Diante do recolhimento das custas devidas (fl. 311) e do resultado insuficiente da penhora online (fls. 293/300), DEFIRO a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, em face dos executados SÉRGIO DOS SANTOS MONIZ MARTINS (CPF nº 927.329.097-34) e FLAVIA SIMÕES ERTHAL (CPF nº 036.863.077-31), visando à identificação de vínculos patrimoniais, participações societárias e bens e operações imobiliárias. Junte-se aos autos o protocolo e o resultado da pesquisa realizada. Após, intime-se o exequente OSWALDO RIBEIRO REIS FILHO para que requeira o que entender de direito e indique meios concretos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 03
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