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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001527-30.2026.8.26.0566 (processo principal 1012700-68.2025.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.R.H. - S.S.C. - Ante o exposto, acolho a impugnação e julgo extinto o presente incidente de cumprimento de decisão judicial, por ausência de prova de descumprimento deliberado e injustificado do regime de convivência virtual pela executada, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 3.000,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, considerando o grau de zelo e a natureza do litígio. Custas pelo exequente. Ciência ao Ministério Público. Publique. Intime. - ADV: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 213717/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP)
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