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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001526-83.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em fase de execução de título extrajudicial. No evento n. 156, foi determinada a expedição de ofício à UNIMED GURUPI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, a fim de que prestassem informações acerca dos rendimentos percebidos pela Executada, ficando a análise do percentual de eventual penhora para momento posterior. A UNIMED GURUPI apresentou as informações solicitadas no evento n. 167. Contudo, não se verifica, até o momento, o cumprimento da diligência em relação à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, providência necessária para que se possa aferir a renda percebida pela Executada e deliberar, de forma proporcional, acerca da constrição pretendida. Desse modo, cumpra-se integralmente a decisão do evento n. 156, expedindo-se ofício à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS para que informe os rendimentos atualmente percebidos pela Executada, inclusive remuneração bruta, líquida e descontos incidentes. Com a resposta, venham os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de penhora. Intimem-se. Gurupi/TO, 6 de setembro de 2026.
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