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0001526-72.2018.8.14.0012

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá

    Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Cametá 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá Processo 0001526-72.2018.8.14.0012 REQUERENTE: XISTO SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado XISTO SOUZA OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A. A parte autora requereu o cumprimento de sentença em ID 26191005. A parte demandada noticiou o cumprimento da obrigação de pagar em ID 188763638. Decido. Tendo em vista que consta, nos autos, informação quanto ao pagamento da condenação, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito. Considerando que consta, nos autos, informação de pagamento da quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do(s) depósito(s) judicial de ID 188763638, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) em favor da parte exequente, consoante requerido nos autos, acaso a diligência ainda não tenha sido realizada. Custas e honorários nos termos da decisão de ID 87333172. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Cametá, data registrada no sistema. FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a 2ª Vara Cível de Cametá (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)

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