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0001526-57.2026.5.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001526-57.2026.5.09.0020 AUTOR: NAYARA JAQUELINE CARNEIRO RÉU: CROSSFIT BLACK HOUSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1b684 proferida nos autos. DECISÃO Determina o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O juízo de probabilidade se assenta sobre a inexistência de dúvidas quanto à autenticidade ou veracidade das alegações, o que neste caso se confirma, uma vez que a autora comprovou sua pretensão ao apresentar o Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (id. a7f35ed), o qual comprova a alegada dispensa imotivada. Considerando a natureza alimentar das parcelas postuladas, presente também o perigo do dano, uma vez que a conduta da ré impossibilitou a parte autora de receber o seguro-desemprego, direito assegurado por lei ao trabalhador e que constitui fonte essencial para a subsistência de quem perde seu emprego injustamente. Presentes, portanto, os permissivos legais para concessão da tutela de urgência, para que a demandante possa habilitar-se no benefício do Seguro Desemprego. A fim de imprimir celeridade ao feito, o presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE, DRT e demais órgãos competentes para habilitação do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos para tanto, suprindo, inclusive, a inexistência das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho. EMPREGADO: NAYARA JAQUELINE CARNEIRO CPF: 105.712.249-11 EMPREGADORA: ADR FITNESS LTDA CNPJ n: 63.719.206/0001-96 PIS n. 207.00920.66-2 Data de admissão: 12.04.2026 Data de dispensa: 31.07.2026 Tipo de rescisão: Dispensa sem Justa Causa pelo Empregador Incluam-se os autos em pauta para realização de audiência UNA. Intime-se a parte autora. Citem-se a rés. MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA JAQUELINE CARNEIRO

  2. Lista de distribuição

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Distribuição

    Processo 0001526-57.2026.5.09.0020 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000302632300000173406750?instancia=1

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