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0001526-50.2025.5.13.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001526-50.2025.5.13.0030 AUTOR: WALTER ALLYSSON DA SILVA WANDERLEY RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d200cb proferido nos autos. DESPACHO Retornaram os autos do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo o recurso ordinário interposto pelas partes rés não conhecido, por deserção, e o agravo de instrumento, também interposto pelas rés, negado provimento pelo colendo TST, pelo que foi mantida a sentença de primeiro grau. Considerando, no entanto, a decisão proferida nos autos do processo nº 0838571.19.2026.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da Capital – Comarca de João Pessoa/PB, que se trata de procedimento pré-processual de mediação e conciliação, com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, fundamentado no art. 20-B, inciso IV e § 1º, da Lei nº11.101/2025, ajuizado pelas nove sociedades empresárias que integram o Grupo Nossa Senhora de Fátima, em que foi prorrogada a tutela cautelar por mais 60 (sessenta) dias, para suspensão das execuções e atos constritivos contra as Requeridas. Considerando, ainda, que o prazo de prorrogação da tutela cautelar passou a contar a partir da assinatura da decisão, em 01/09/2026, determino o sobrestamento do presente feito até a data de 30/10/2026. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para deliberação. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALTER ALLYSSON DA SILVA WANDERLEY

  2. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001526-50.2025.5.13.0030 AUTOR: WALTER ALLYSSON DA SILVA WANDERLEY RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d200cb proferido nos autos. DESPACHO Retornaram os autos do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo o recurso ordinário interposto pelas partes rés não conhecido, por deserção, e o agravo de instrumento, também interposto pelas rés, negado provimento pelo colendo TST, pelo que foi mantida a sentença de primeiro grau. Considerando, no entanto, a decisão proferida nos autos do processo nº 0838571.19.2026.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da Capital – Comarca de João Pessoa/PB, que se trata de procedimento pré-processual de mediação e conciliação, com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, fundamentado no art. 20-B, inciso IV e § 1º, da Lei nº11.101/2025, ajuizado pelas nove sociedades empresárias que integram o Grupo Nossa Senhora de Fátima, em que foi prorrogada a tutela cautelar por mais 60 (sessenta) dias, para suspensão das execuções e atos constritivos contra as Requeridas. Considerando, ainda, que o prazo de prorrogação da tutela cautelar passou a contar a partir da assinatura da decisão, em 01/09/2026, determino o sobrestamento do presente feito até a data de 30/10/2026. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para deliberação. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

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