Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001525-95.2026.8.26.0037/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO VITA IPE AMARELO
ADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB PR011363)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação dos executados via postal (evento 27). As cartas foram encaminhadas para a Avenida Professor Gustavo Fleury Charmillot, 372, que no caso vertente é o endereço do exequente, Condomínio Vita Ipê Amarelo (evento 1). A carta encaminhada a Luiz Rodrigo Benetti foi devolvida em 02 de junho pelo motivo “mudou-se” (evento 33), enquanto que a encaminhada a Josiane Aparecida Lima Benetti foi recebida por Ana Beatriz, possivelmente funcionária da portaria do condomínio. O exequente requereu que a intimação fosse realizada por Oficial de Justiça (evento 42), o que foi deferido mediante o recolhimento das diligências (evento 44). Diante do não recolhimento, determinou-se a intimação do exequente quanto ao prosseguimento, vindo aos autos pedido de penhora pelo SISBAJUD em relação a Luiz Rodrigo (evento 54). Como não efetivada a intimação dos executados para os fins do artigo 523 do CPC (evento 27), indefiro o requerimento formulado pelo exequente. Sem o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em 15 dias, intime-se o exequente na forma do artigo 485, § 1º do CPC, inclusive para regularizar a representação processual dos sucessores de Josiane Aparecida diante de seu falecimento.
Int.
Araraquara, 04 de setembro de 2026
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001525-95.2026.8.26.0037/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO VITA IPE AMARELO
ADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB PR011363)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 49: Aguarde-se a manifestação da parte exequente por mais 05 dias e, na inércia intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção, por ser entendimento deste Juízo que tanto processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). Conforme art. 771, § único, do CPC aplicam-se ao processo de execução às disposições do Livro I da Parte Especial.
Int.
Araraquara, 31 de agosto de 2026.